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Artigo: A participação do Ibracon na discussão sobre a emissão de normas de auditoria para entidades de menor complexidade

26 de janeiro de 2022

Por Valdir Coscodai*

Em geral, vemos que as empresas de grande porte despertam uma atenção maior, sejam pelos agentes de mercado e reguladores governamentais ou até mesmo por conta dos impactos na sociedade como um todo, devido à sua importância econômica, geração de empregos, ou ainda possibilidade de efeitos em cadeia via mercado de capitais, em especial quando são empresas de capital aberto. Por esses e outros motivos, suas atividades são observadas de perto e um nível maior de disclosure é exigido, tais como a divulgação das demonstrações contábeis e do relatório do auditor independente.

Em 2021, eram pouco mais de 440 as empresas ativas com ações negociadas na B3, o que representa um número pouco representativo do total das empresas brasileiras, que em sua maioria são pequenas e médias. Em novembro de 2021, segundo o painel de empresas divulgado pelo Ministério da Economia, o Brasil tinha pouco mais de 4,6 milhões de empresas ativas. Estes números são similares aos divulgados pelo IBGE em outubro de 2021, e que ainda apontava que das mais de 4,6 milhões de empresas ativas que o país possuía em 2019, 10% possuíam 10 ou mais empregados. Estes números servem para reforçar que, apesar de serviços como os de auditoria estarem relacionados a grandes empresas e negócios mais complexos, o mercado para atuação dos auditores é grande, e a auditoria de entidades menos complexas responde pela maior parte das auditorias realizadas em todo o mundo. Mesmo para entidades em que a auditoria não seja mandatória, a empresa pode optar por assegurar as informações contábeis, seja por exigência de credores, governança interna ou para aumentar a confiabilidade de suas informações aos investidores.

Contudo, as normas internacionais de auditoria (ISAs em sua sigla em inglês), têm se tornado cada vez mais complexas, pois elas devem abranger os diferentes tipos de negócios e transações em suas orientações. No intuito de facilitar a aplicação das normas a estas entidades menos complexas, o IAASB, órgão da Federação Internacional dos Contadores (IFAC), responsável pela emissão das normas internacionais de auditoria, emitiu uma minuta para comentários sobre a proposta de criação de uma nova norma de auditoria para entidades de menor complexidade (Less Complex Entities – LCE, sua sigla em inglês).

Para tanto, o órgão propõe que a auditoria das demonstrações contábeis de LCE deve seguir uma única norma, a ISA para LCE, direcionada exclusivamente para estas entidades menos complexas, seguindo as restrições legais de cada jurisdição, além das previstas na própria minuta. Para entidades listadas, financeiras, seguradoras, fundos de pensão ou auditorias de grupos, por exemplo, não seria permitida a aplicação dessa norma simplificada. A minuta também prevê que a norma, se aplicada, deve ser adotada por completo: caso a norma ISA para LCE não seja suficiente para abarcar a complexidade dos trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis, a previsão é de que ela não deva ser adotada, sendo mandatória a adoção das ISAs por completo. Caso uma entidade atenda aos requisitos de LCE, mas a complexidade de suas demonstrações exijam a adoção das ISAs em sua totalidade, não é possível adotar parcialmente as ISAs em um momento e em demais momentos a ISA para LCE, mostrando assim a relevância do exercício do julgamento profissional do auditor para avaliação.

A criação dessa nova norma de auditoria não implica em perda de qualidade ou redução do nível de confiabilidade no relatório de auditoria. Muito pelo contrário: a intenção por trás da emissão dessa norma seria permitir que os serviços de auditoria fiquem mais ágeis e sigam a complexidade das operações e das demonstrações contábeis apresentadas pelo cliente. A ideia central é produzir uma norma que seja redigida de forma mais direta e compreensível para estas entidades, que somam milhões de negócios no mundo todo.

Como é praxe do IAASB, foi criada uma força-tarefa para apoiar a elaboração da minuta e apoio das discussões com membros do IFAC de diversas partes do mundo. Contou, inclusive, com a participação da Viviene Bauer, technical advisor no IAASB e coordenadora do Comitê de Normas de Auditoria (CNA) do Ibracon. O IAASB receberá cartas-comentários e sugestões até 31 de janeiro de 2022, além de questionário aberto a toda comunidade contábil e de stakeholders, que ficou disponível até 14 de janeiro.

O Ibracon parabeniza e apoia a iniciativa do IAASB em manter esse diálogo e o constante aprimoramento das normas em prol do contínuo aperfeiçoamento das atividades de auditoria no mundo todo. O Instituto realizou um webinar sobre esta consulta pública em outubro de 2021, cuja gravação está à disposição a todos os interessados no site do Ibracon, e uma versão da minuta em português, para facilitar o acompanhamento e as discussões pela auditoria independente do Brasil. Dessa forma, o Ibracon dá um suporte e incentivo aos seus associados e aos demais interessados em contribuírem com os debates e a edição das normas, com a participação ativa através desse importante canal de comunicação, enviando os comentários e sugestões diretamente ao IAASB. Adicionalmente e fruto dessas interações, o Ibracon também encaminhará comentários ao Comitê sobre a minuta, visando sempre a relevância da auditoria para o mercado e a sociedade, uma de nossas bandeiras.

*Valdir Coscodai é presidente do Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil