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Artigo Ibracon: A independência é imprescindível na Auditoria Independente

17 de agosto de 2023

*Rogério Mota

A Auditoria Independente é uma atividade que contribui de forma eficaz para aumentar a confiabilidade das demonstrações financeiras. Essa confiabilidade resulta da percepção do usuário dessas informações – acionistas, credores, fornecedores e, em última instância, a sociedade como um todo – de que o auditor independente é competente para entregar seu trabalho com qualidade e que é objetivo e imparcial em suas análises, sem se deixar influenciar por interesses financeiros, comerciais ou pessoais, em relação à empresa auditada, aos responsáveis pela elaboração e aprovação das demonstrações financeiras ou pela sua governança.

Nem sempre, porém, a independência da auditoria é bem compreendida pela sociedade. Como os honorários dos auditores independentes são pagos pela entidade auditada, muitos podem supor, erroneamente, que esses profissionais atuem de forma subordinada aos seus contratantes. Em sentido oposto, contudo, as normas profissionais impõem rigorosos padrões de comportamento para assegurar a independência profissional, em aparência e de fato, no relacionamento entre o auditor e a empresa auditada, de modo a preservar a confiabilidade da opinião do auditor.

Para que o relacionamento entre o auditor e a empresa auditada não seja enviesado por interesses financeiros, comerciais ou pessoais, impõe-se aos profissionais uma atuação em consonância com o Código Internacional de Ética para Profissionais da Contabilidade e com as Normas Internacionais de Independência, emitidas pelo Conselho Internacional de Padrões de Ética para Profissionais da Contabilidade (IESBA). Essas normas são adotadas, integral ou parcialmente, em nada menos que 133 países. No Brasil, essas mesmas normas são emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e são de observância obrigatória aos profissionais da contabilidade em nosso país.

Essas normas exigem, entre diversos outros pontos, que os auditores mantenham uma situação de independência da entidade auditada, dos responsáveis pela elaboração e aprovação das demonstrações financeiras e dos responsáveis pela governança da entidade, desde a contratação até emissão de sua opinião. O auditor deve atuar de forma ética e diligente na execução de seus trabalhos. Além da capacidade técnica adequada, o auditor deve ter autonomia para modificar seu relatório de auditoria conforme seja apropriado nas circunstâncias, caso entenda que seja necessário.

Para tanto, o auditor independente não pode manter relações financeiras, comerciais ou pessoais com o cliente de auditoria, visto que relacionamentos dessa natureza, sem as necessárias salvaguardas, poderiam criar uma ameaça relevante à objetividade e integridade do auditor. Exige-se, assim, que a firma de auditoria e o próprio auditor não possuam interesses financeiros diretos ou indiretos na empresa que é sua cliente, tais como ações, investimentos em títulos de sua emissão ou a obtenção de empréstimos, cuja existência poderia comprometer a objetividade profissional, prejudicando a avaliação, por exemplo, do risco de continuidade da empresa. Esses são apenas alguns exemplos e princípios que constam do Código de Ética da profissão e das normas internacionais que regulam a profissão.

Também é vedada a prestação de alguns serviços, de forma concomitante à auditoria, quando possam gerar ameaça de autorrevisão. Esse é o caso, por exemplo, da prestação dos serviços de escrituração contábil e avaliação, que são terminantemente proibidos, por serem, eles próprios, objeto dos procedimentos de auditoria. Não se permite ao auditor independente opinar sobre aquilo que ele mesmo produziu. Adicionalmente, a firma de auditoria não pode manter uma relação de dependência econômica para com o cliente, ou seja, ter um percentual elevado do seu faturamento total concentrado em apenas uma entidade ou grupo econômico.

A Auditoria Independente é uma atividade regulada e fiscalizada por diferentes reguladores ao redor do mundo que consideram a independência como um dos principais tópicos de atenção em suas fiscalizações.

Tal como ocorre com o ambiente de negócios, a atividade de auditoria está em constante evolução. Em março de 2023, foi anunciada a criação da Fundação Internacional para Ética e Auditoria (IFEA), separada da estrutura da Federação Internacional dos Contadores (IFAC). A iniciativa foi adotada após debate com o objetivo de tornar a estrutura de desenvolvimento de normas mais independente e inclusiva em sua missão de responder ao interesse público com normas sobre ética, independência, auditoria e asseguração, de forma oportuna e com alta qualidade.

O Ibracon acredita que a difusão do conhecimento sobre o papel e a responsabilidade da Auditoria Independente e dos agentes responsáveis pela governança colabora com o aumento da confiabilidade das informações e promove um ambiente rico para aprimoramento de todo o ecossistema dos relatórios corporativos, baseado no interesse público. Com este propósito, dentre outras iniciativas, o Ibracon conta com a série de artigos “Mind The Gap”, para os diversos públicos de interesse.

*Rogério Mota é diretor Técnico do Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil