24 de março de 2023
* Por Márcio Santos
Sancionada pelo Poder Executivo em 21 de dezembro de 2022, a Lei 14.478/22, conhecida como Marco Regulatório dos Criptoativos, é um avanço necessário para regular o mercado, que tem se desenvolvido desde o início das negociações em 2009. Ao estabelecer as diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços, o dispositivo, que entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial, faz parte das ações que vem sendo implementadas pelos agentes públicos na busca de maior proteção aos investidores de criptoativos no País.
Entre as diretrizes a serem seguidas na prestação de serviço de ativos virtuais estabelecidas pela lei, merecem destaque as boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos; a segurança da informação e proteção de dados pessoais; a proteção e defesa de consumidores e usuários; a solidez e eficiência das operações; e a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
A governança e a abordagem baseada em riscos em empresas que operam com criptomoedas, por exemplo, são de extrema relevância. Não é incomum que essas empresas também atuem como custodiantes de ativos virtuais de seus clientes ou de terceiros. Nesses casos, a posse da chave privada dessas carteiras custodiadas é o que garantirá a propriedade do ativo virtual. A prestadora de serviços deve, portanto, assegurar a proteção com protocolos de segurança que permitam o acesso a tal chave apenas quando autorizado e de acordo com o interesse dos proprietários dos ativos virtuais, possibilitando assim maior segurança dos usuários e investidores. Nesse contexto, também tem um relevante papel o auditor independente. Ele precisa entender, avaliar e validar a eficácia dos controles internos de proteção durante o ciclo de vida das chaves privadas ligadas às transações em criptomoedas, para concluir se os riscos são adequadamente gerenciados.
Vale ressaltar que o auditor independente não pode acessar tais chaves, pois o conhecimento do código por terceiros pode ferir a confidencialidade. Dessa forma, ele deve apoiar-se em metodologia e tecnologia para criar procedimentos e sistemas que consigam examinar controles e transações registradas nas carteiras virtuais sem comprometer a confidencialidade e segurança dos ativos.
De forma geral, a aprovação do Marco Regulatório dos Criptoativos reforça a importância da estrutura de governança e de controles internos para tais prestadores de serviço, bem como do trabalho do auditor independente na realização de diligências adequadas com relação a criptoativos detidos por tais entidades. Nesse cenário, os auditores independentes, seja através de trabalhos de asseguração na estrutura de controles internos ou, por exemplo, em trabalhos de auditoria de demonstrações financeiras, proporcionam um aumento do grau de confiança sobre tais serviços e nas informações deles extraídas.
Ainda não se sabe quais órgãos ou entidades da administração pública federal disciplinarão o funcionamento e a supervisão das prestadoras de serviços de ativos virtuais. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já demonstrou que pretende ser muito ativa na regulamentação da lei. Em dezembro do ano passado, a CVM publicou, dentro do novo marco regulatório para os fundos de investimento, a permissão para que os fundos de investimento financeiros (FIF) possam investir em criptoativos, além do Parecer de Orientação CVM nº40, publicado em outubro de 2022, que veio reforçar a abrangência da autarquia e de suas regulamentações em transações com criptoativos que sejam caracterizadas como valores mobiliários.
Enquanto aguardam a regulação, as firmas de auditoria vêm desenvolvendo ferramentas e procedimentos consistentes para examinar as operações no mercado de criptoativos. Com educação continuada e corpo técnico cada vez mais especializado, os auditores independentes capacitam-se para atender às expectativas do mercado e da sociedade. Em alinhamento à Bandeira da Auditoria Independente “Tecnologia como aliada da auditoria de alta qualidade”, o Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil tem se debruçado sobre o tema e avançado em diversas iniciativas, como a criação do Comitê de Tecnologia e Inovação, a realização de eventos e a promoção de atividades de desenvolvimento profissional relacionadas ao mercado de criptoativos.
*Márcio Santos é líder do Comitê de Inovação e Tecnologia do Ibracon
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