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CFC prorroga o prazo para a prestação de contas do PEPC de profissionais e de capacitadoras

16 de fevereiro de 2024

Excepcionalmente, neste ano, passa a ser até o dia 29 fevereiro de 2024

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa aos profissionais da contabilidade obrigados ao cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) a prorrogação do prazo para a entrega das prestações de contas 2023, que, excepcionalmente, neste ano, passa a ser até o dia 29 fevereiro de 2024.

Os profissionais devem acessar o site e inserir o seu CPF e a sua senha de acesso. A senha é a mesma utilizada para outros sistemas, como a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O profissional, também, terá a opção de recuperar ou solicitar nova senha. O login será o número do CPF, sem pontos, traços ou vírgulas.

O CFC também prorrogou para o dia 15 de fevereiro de 2024 o prazo para o envio, por meio do Sistema Web EPC, pelas Capacitadoras credenciadas no PEPC, das informações de participantes e instrutores dos cursos realizados em 2023.

Sobre o EPC

A Educação Profissional Continuada é um programa do CFC que visa atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho.

Fonte: Comunicação CFC