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CVM abre consulta pública para edição de norma que torna documento emitido pelo CPC obrigatório para companhias abertas

29 de junho de 2023

Prazo para envio de sugestões e comentários é de 30 dias

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abre hoje, 26/6/2023, consulta pública para o documento de Revisão de Pronunciamentos Técnico CPC nº 23 (RCPC 23).

A proposta de alteração de norma faz parte da convergência aos padrões internacionais, por contemplar as alterações emitidas pelo IASB nos documentos entitulados Classification of Liabilities as Current or Non Current, Non-current Liabilities with Covenants e Lease Liability in a Sale and Leaseback. As duas primeiras alterações estão relacionadas ao CPC 26 (IAS 1); a terceira, ao CPC 06 (IFRS 16).

A minuta de norma torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 23, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

“A minuta traz alterações nos critérios de classificação de passivo entre circulante e não circulante, quando da existência de covenants após a data do balanço (CPC 26), além de contemplar alteração de parágrafo da IFRS 16 (CPC 06), de forma a esclarecer a contabilização do leasing, diante da operação de sale and leaseback.” disse Paulo Roberto Gonçalves, Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC/CVM).

Consulta Pública

Sugestões e comentários devem ser enviados até 26/7/2023 da seguinte forma:

  1. ao CPC: e-mail para cpc@cpc.org.br
  2. à SNC/CVM: preferencialmente pelo e-mail conspublicasnc0523@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901.
  3. ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC): e-mail para ap.nbc@cfc.org.br ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar – Brasília-DF – CEP 70070-920.

Atenção

A proposta de vigência da minuta será para 1º/1/24.

Análise de Impacto Regulatório (AIR)

Por serem alterações para convergência às normas internacionais, não será realizada análise de impacto regulatório (AIR), nos termos do art. 4º, IV, do Decreto 10.411/20.

Mais informações

Acesse a Consulta Pública SNC 05/23.

Fonte: CRCSP