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Educação Profissional Continuada garante elevação no nível do trabalho dos profissionais da contabilidade

17 de julho de 2023

Para garantir ao profissional o cumprimento anual da pontuação mínima exigida pela NBC PG 12 (R3), os Conselhos Regionais de Contabilidade, em conjunto com o CFC e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), participam do processo de credenciamento de instituições capacitadoras para a oferta de cursos e eventos de conteúdo técnico profissional, denominados atividades de aquisição de conhecimento

Com vistas ao aperfeiçoamento constante e à maior qualificação profissional, o Conselho Federal de Contabilidade criou o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), instituído pela Resolução CFC n.º 945, de 27 de setembro de 2002. A iniciativa visa atualizar e expandir os conhecimentos, as competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil.

A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12 (R3) regulamenta o Programa de Educação Profissional Continuada. Esse normativo define as ações que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) devem desenvolver para viabilizar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento.

De acordo com o normativo, a Educação Profissional Continuada (EPC) é obrigatória para:

  • todos os profissionais que estejam registrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • todos os profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc);
  • peritos contábeis que estejam registrados no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC);
  • responsáveis técnicos das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 e entidades sem fins lucrativos que se enquadrem nos limites monetários da citada lei; e
    • responsáveis técnicos de sociedades e de entidades de direito privado com ou sem fins lucrativos que tiverem, no exercício social anterior, receita total igual ou superior a R$ 78 milhões.

Vale mencionar que, além desses profissionais que são obrigados a prestar contas, o CFC incentiva a participação voluntária de todos os profissionais no Programa.

Assim, o PEPC é o meio pelo qual os profissionais atualizam os seus conhecimentos visando ao cumprimento das obrigações necessárias para a manutenção dos registros no CNAI e no CNPC do CFC, registros estes adquiridos mediante aprovação no Exame de Qualificação Técnica (EQT). Para tanto, é necessário que eles atinjam a anualmente o mínimo de 40 (quarenta) pontos de Educação Continuada.

Para garantir ao profissional o cumprimento anual da pontuação mínima exigida pela NBC PG 12 (R3), os Conselhos Regionais de Contabilidade, em conjunto com o CFC e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), participam do processo de credenciamento de instituições capacitadoras para a oferta de cursos e eventos de conteúdo técnico profissional, denominados atividades de aquisição de conhecimento.

Atualmente, as mais de mil capacitadoras credenciadas oferecem uma ampla oferta de capacitações, que totalizam mais de 7.800 cursos e eventos pontuados no PEPC, disponíveis aos profissionais da contabilidade.

Além da participação em cursos e eventos credenciados, o profissional pode acumular pontos ao exercer atividades como a docência em cursos de graduação e pós-graduação em áreas correlatas às Ciências Contábeis. A publicação de artigos em jornais de grande circulação e em revistas qualificadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a apresentação de artigos técnicos em eventos credenciados e as atividades de pós-graduação e os cursos realizados no exterior também podem conferir pontos.

É responsabilidade do profissional verificar previamente o devido credenciamento no PEPC da atividade (cursos, eventos) que pretende realizar ao longo do ano, bem como se as atividades são devidamente pontuadas para sua área de atuação. Já as capacitadoras credenciadas têm a responsabilidade de indicar, no Sistema Web EPC, a relação dos profissionais que concluíram os cursos/eventos credenciados.

Para o gerente de Normas de Auditoria da CVM, Madson Vasconcelos, os cursos oferecidos pelo Sistema CFC/CRCs e pelo Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) são destaque no cenário nacional por serem ministrados por profissionais experientes e gabaritados, com estrutura curricular relevante, voltada para a formação profissional.

Segundo Madson, atualmente a informação está disponível e flui com muita rapidez, sendo necessário que os profissionais contadores/auditores (de todas as áreas) estejam preparados para sua atuação neste ambiente. “A complexidade de normas e regulamentos, as inovações tecnológicas e a constante evolução das transações e dos eventos econômicos que devem ser capturados e tratados pelos contadores/auditores no seu dia a dia exigem uma atualização constante. Nesse sentido, é fundamental a existência desse programa que incentiva e exige dos profissionais essa meta”, pontuou Madson.

O descumprimento do PEPC e a não comprovação da pontuação mínima exigida anualmente constituem infração às normas profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador, a ser apurada em regular processo administrativo no âmbito do respectivo Conselho Regional de Contabilidade.

“A depender dos motivos de descumprimento ao PEPC pelos profissionais indicados, tanto eles quanto as sociedades de auditoria podem ser sancionados administrativamente pela CVM”, apontou Madson.

Vasconcelos afirma que, nos últimos anos, existe uma relevante tendência de queda no número de profissionais que incorrem no descumprimento ao PEPC, fruto da atuação conjunta entre o CFC e a CVM.

Ele orienta que os profissionais tenham planejamento, uma vez que a preparação começa no direcionamento da carreira profissional, após a formação básica. Com isso, será possível a execução das ações de treinamento em períodos que não sejam no pico de sua atuação, minimizando os riscos do não cumprimento anual. Além disso, existem os cursos de educação a distância (EAD), que são uma ferramenta fundamental, já que permitem ao profissional estabelecer horários alternativos para se dedicar à manutenção ou à aquisição de conhecimentos.

Para a verificação dos cursos e eventos credenciados e das pontuações atribuídas, clique aqui.

Fonte: Comunicação CFC