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Internacional: IPSASB emite pacote de pronunciamentos relacionados a receitas e despesas de transferência

9 de junho de 2023

O Capítulo de Estrutura Conceitual Atualizado entra em vigor imediatamente. As IPSAS 47 e IPSAS 48 têm data de vigência a 1 de janeiro de 2025. A aplicação antecipada é permitida

O International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), criador das IPSAS, Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público usadas por governos e outras entidades do setor público em todo o mundo, emitiu um pacote integrado de pronunciamentos de receitas e despesas de transferência que inclui:

Estrutura Conceitual atualizada: Capítulo 5, Elementos das Demonstrações Contábeis;

Norma Internacional de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (IPSAS) 47, Receita; e

IPSAS 48, Despesas de Transferência.

Os três pronunciamentos atualizam e simplificam os princípios existentes, ao mesmo tempo em que preenchem lacunas na literatura de IPSAS, resultando em orientações mais consistentes para usuários de IPSAS e melhor suporte para implementação global. Após o feedback das partes interessadas e pelo refinamento ao longo de vários anos, os pronunciamentos introduzem:

– Uma única fonte de orientação atualizada aplicável a todas as transações de receita em todo o setor público; e

– Um novo modelo contábil simples para o reconhecimento e mensuração das despesas de transferência no setor público.

“Esses pronunciamentos abordam uma proporção significativa de transações para todas as entidades do setor público e sua publicação é um marco importante na contabilidade do setor público”, disse Ian Carruthers, presidente do IPSASB. “Ao apresentar uma abordagem robusta baseada em princípios para contabilizar transações de receita e despesas de transferência, esses pronunciamentos ajudarão a aumentar a transparência e a responsabilidade das transações do setor público em todo o mundo.”

As atualizações do Capítulo 5 da Estrutura Conceitual revisam as definições de ativo e passivo e adicionam novas orientações sobre a transferência de recursos, unidade de conta e acordos contratuais que são igualmente não executados. Essas mudanças fornecem uma base sólida para a orientação nas novas normas.

A IPSAS 47 substitui a IPSAS 9, Receita de Transação com Contraprestação e a IPSAS 11, Contratos de Construção, e a IPSAS 23, Receita de Transação sem Contraprestação (Impostos e Transferências) por dois modelos contábeis para o reconhecimento e mensuração das operações de receitas do setor público, com base na existência de um acordo contratual. A nova IPSAS está alinhada com a IFRS 15 – Receita de Contratos com Clientes, ao mesmo tempo em que amplia sua aplicabilidade em todo o setor público. Estão incluídas orientações adicionais para ajudar as entidades a aplicar os princípios contábeis a operações específicas do setor público, tais como transferências de capital e operações forçadas.

A IPSAS 48 introduz orientações para despesas de transferência, em que um provedor de transferência fornece recursos a outra entidade sem receber nada diretamente em troca, o que é uma situação comum no setor público em todo o mundo. A contabilização das despesas de transferência é orientada pelo fato de a transação resultar em um direito exigível de que o destinatário da transferência satisfaça suas obrigações. Para operacionalizar este princípio, a IPSAS 48 apresenta dois modelos contábeis baseados na existência ou não de um acordo contratual.

A data de vigência tanto para a IPSAS 47 como para a IPSAS 48 é 1 de janeiro de 2026, sendo permitida a aplicação antecipada. As atualizações da Estrutura Conceitual entram em vigor quando publicadas.

Como acessar

Para acessar a Atualização da Estrutura Conceitual: Capítulo 5, Elementos nas Demonstrações Financeiras, IPSAS 47, Receita e IPSAS 48, Despesas de Transferência, seus documentos resumidos e webcasts, visite o site do IPSASB. O IPSASB incentiva os membros, associados e parceiros da rede da IFAC a promover a disponibilidade desses pronunciamentos.

Fonte: Comunicação IPSASB