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Relatório de Atividades de EPC deve ser validado até 31 de janeiro

8 de janeiro de 2024

O documento deve ser preenchido online, no Sistema EPC Web

Os profissionais da contabilidade que cumprem o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) têm até 31 de janeiro de 2024 para validar o relatório de atividades. O documento deve ser preenchido online, no Sistema EPC Web (confira o passo a passo ao final da matéria).

A prestação de contas das atividades de 2023 é obrigatória para os profissionais listados pela norma NBC PG 12 (R4). As atividades relacionadas no documento devem completar 40 pontos, que devem corresponder à categoria profissional do declarante.

Para atingir a pontuação, devem ser informadas as atividades pontuadas realizadas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, observando-se os limites mínimos e máximos da pontuação em atividades de docência, produção intelectual, atuação como participante e aquisição de conhecimento.

Confira o passo a passo para o preenchimento do relatório de atividades

  1. acesse o Sistema EPC Web (https://epc.cfc.org.br/) e faça login com seu CPF e a senha de acesso ao sistema;

      2. no menu localizado ao lado esquerdo da tela, você visualizará as seguintes tarefas: “Minhas Atividades” e “Prestação de Contas”;

     3. em “Minhas Atividades”, é possível visualizar os submenus para cadastro das atividades realizadas durante o exercício que se pretende prestar contas. Nesse menu será possível cadastrar as atividades de docência, orientação e banca, comissões técnicas, cursos no exterior, produção intelectual e disciplinas concluídas nos cursos de graduação e pós-graduação;

      4. para cadastrar uma atividade, clique no menu correspondente à sua atividade e clique em “Adicionar”;

      5. preencha o formulário e adicione os comprovantes de participação;

      6. confira as informações preenchidas e clique em “salvar”;

      7. após realizar a inclusão de todas as atividades, clique em enviar e confirme a operação.

Atenção!

Não deixe para a última hora! A não validação do Relatório de Atividades de EPC dentro do prazo é uma infração ao Código de Ética Profissional do Contador, passível de processo administrativo no CRCSP e às penalidades previstas pela norma NBC PG 01, além de descredenciamento do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Cnai) e do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).

Fonte: Comunicação CRCSP