5 de janeiro de 2024
A RESOLUÇÃO CVM Nº 23/2021, de 23 de fevereiro de 2021, dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários e define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes. Sendo assim, o objetivo desta circular é orientar aos auditores é realizar e documentar em seus papéis de trabalho, procedimentos de verificação nas demonstrações contábeis e no relatório de auditoria divulgados nos meios de comunicação em que seja obrigatória a sua publicação.
Status: Ativos
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