1 de janeiro de 1989
Tendo em vista as vigentes disposições da legislação fiscal, normas da Comissão de Valores Mobiliários e do Banco Central do Brasil sobre critérios contábeis a serem adotados com relação aos assuntos descritos nos parágrafos seguintes, o IBRACON através do presente Comunicado Técnico, orienta os seus associados e a comunidade visando à uniformidade na apresentação das demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 1988.
Status: Revogados
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