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Balde
Teclado

Comunicado Técnico nº 01/2002

1 de dezembro de 2002

O presente Comunicado tem por finalidade discutir e apresentar as conclusões do IBRACON dos efeitos sobre as demonstrações contábeis das empresas concessionárias de energia elétrica (distribuidoras e geradoras) resultantes do denominado “Acordo Geral do Setor Elétrico”, o qual foi regulado pelo governo, principalmente pela Medida Provisória nº. 14, de 21 de dezembro de 2001 (DOU da mesma data, em edição extraordinária), e pela Resolução nº. 91, de 21 de dezembro de 2001, da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica. Esses instrumentos legais tratam principalmente da “Recomposição tarifária extraordinária”, sua forma de cálculo, condições necessárias ao pleito pelas distribuidoras e instituição pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, de programa, com caráter emergencial e excepcional, de apoio a concessionárias de serviços públicos de distribuição e geração de energia elétrica. Este comunicado também tem por finalidade orientar os auditores independentes, membros do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, quanto aos procedimentos necessários para validar os registros contábeis dessa “Recomposição tarifária extraordinária”.

Status: Revogados

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