2 de fevereiro de 1996
Tendo em vista o documento da SUSEP acima referido (cópia anexa), o IBRACON sente-se no dever de lembrar seus associados o enunciado no Ofício Circular IBRACON DN no. 01/96, de 26 de abril de 1996, intitulado EFEITOS DAS ALTERAÇÕES PRODUZIDAS PELA LEI 9.249/95 NO PARECER E RELATÓRIO DE REVISÃO LIMTADA DOS AUDITORES INDEPENDENTES, que permanece atual e em vigor, inclusive no tocante ao seu item 3.1.3. Divulgação dos efeitos inflacionários para as demonstrações contábeis que não os consideram.
Status: Revogados
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