2 de janeiro de 2001
O presente Comunicado tem por finalidade orientar os auditores independentes, membros do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, no atendimento aos requerimentos específicos da Resolução no 2.829, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional, que aprova o regulamento estabelecendo as diretrizes pertinentes à aplicação dos recursos das entidades fechadas de previdência complementar.
Status: Revogados
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