3 de março de 1989
De acordo com as normas legais e regulamentares vigentes, a auditoria das demonstrações financeiras, de acordo com as normas de auditoria geralmente aceitas, é obrigatória para empresas de capital aberto, instituições financeiras e de seguros e determinados segmentos de empresas do setor público e privado. Nessas circunstâncias, o objetivo da auditoria é possibilitar ao auditor expressar uma opinião se as demonstrações financeiras examinadas representam adequadamente a posição patrimonial e financeira da Entidade em uma determinada data e o resultado das suas operações e as origens e aplicações de seus recursos para o exercício então findo, de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos e se esses princípios foram aplicados com uniformidade em relação ao exercício anterior.
Status: Revogados
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