4 de janeiro de 2000
O presente Comunicado tem por finalidade orientar os auditores independentes, membros do IBRACON – Instituto Brasileiro de Contadores, no atendimento aos requerimentos específicos da Resolução no 2.682, de 21 de dezembro de 1999, que dispõe sobre parâmetros de classificação das operações de crédito e regras para constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Status: Ativos
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